Atendimento urgente

Preso em flagrante: as primeiras 24 horas decidem o caso

Se você está lendo isto porque acabou de acontecer com alguém da sua família, vá direto ao próximo bloco. Ele contém as cinco providências imediatas.

Se está acontecendo agora
  1. Acione um advogado imediatamente, a qualquer hora.
  2. Oriente que a pessoa presa permaneça em silêncio até a chegada da defesa.
  3. Anote a delegacia, o horário da prisão e, se possível, o número do procedimento.
  4. Não leve dinheiro nem objetos de valor à delegacia sem orientação.
  5. Reúna documentos que comprovem residência fixa, trabalho e antecedentes.
Atendimento urgente no WhatsApp

O direito ao silêncio não é confissão

O artigo 5º, inciso LXIII da Constituição garante ao preso o direito de permanecer calado. E o artigo 186, parágrafo único do Código de Processo Penal é explícito: o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.

Ainda assim, é o direito menos exercido do sistema. A pessoa presa quer explicar, quer esclarecer o mal-entendido, quer contar sua versão — e acaba fornecendo, sem perceber, elementos que estruturam a acusação. Declarações prestadas sob abalo emocional, sem conhecimento do que consta no procedimento e sem defesa técnica presente, costumam sair distorcidas do papel.

O silêncio não é admissão de culpa. É a decisão de só falar depois de saber exatamente do que se está sendo acusado e com o que a acusação conta. Essa é a diferença entre falar e ser ouvido.

Ninguém melhora a própria situação improvisando explicações às três da manhã em uma delegacia.

Os direitos de quem é preso

Independentemente do crime imputado, a Constituição assegura a toda pessoa presa:

  • Permanecer em silêncio, sem que isso lhe prejudique.
  • Ser assistida por advogado desde o momento da prisão.
  • Ter a prisão comunicada à família ou a pessoa por ela indicada.
  • Ser identificada quanto aos responsáveis pela prisão e pelo interrogatório.
  • Integridade física e moral preservadas — nenhuma forma de violência ou constrangimento é admitida.
  • Ser apresentada ao juiz em até 24 horas, na audiência de custódia.
  • Assistência da Defensoria Pública, se não puder constituir advogado.

Se houver agressão, ameaça ou constrangimento durante a prisão ou a custódia, isso precisa ser registrado: no exame de corpo de delito, na audiência de custódia e por fotografia, quando possível. Além da apuração da conduta, a prova obtida mediante coação é nula e pode contaminar todo o conjunto probatório.

A audiência de custódia

É o ato mais decisivo dessa fase e o menos compreendido pelas famílias. Em até 24 horas da prisão, a pessoa deve ser apresentada pessoalmente a um juiz.

Nessa audiência não se discute culpa. Discutem-se três coisas: se a prisão foi legal, se houve maus-tratos e se a pessoa deve permanecer presa. O juiz pode:

  • Relaxar a prisão, quando ilegal.
  • Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares.
  • Converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos do artigo 312 do CPP.

É uma audiência curta — frequentemente menos de vinte minutos — com consequência enorme: define se a pessoa responde ao processo em liberdade ou preso, o que pode durar meses ou anos.

O trabalho da defesa aqui é concreto: demonstrar residência fixa, ocupação lícita, vínculos familiares e ausência de antecedentes, sustentando que as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes. Comprovante de endereço, carteira de trabalho, contrato de emprego e declaração do empregador têm peso real nesse momento. Chegar sem eles é abrir mão de argumentos disponíveis.

O que a família pode fazer

Enquanto se aguarda a atuação da defesa, há providências úteis que a família consegue tomar:

  • Reunir documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência atualizado.
  • Reunir comprovação de trabalho: carteira assinada, contrato, declaração do empregador, comprovantes de renda.
  • Providenciar certidões de antecedentes criminais, se limpas.
  • Anotar nomes e contatos de testemunhas presentes ao fato.
  • Preservar imagens de câmeras, que costumam ser sobrescritas em poucos dias — pedir a preservação ao estabelecimento imediatamente.
  • Registrar por escrito, com data e hora, tudo o que foi informado pela autoridade policial.

Erros que agravam a situação

  1. Falar sem advogado. O erro mais comum e o mais custoso. Declarações informais a policiais também constam do procedimento.
  2. Assinar o que não leu. Ninguém é obrigado a assinar documento cujo conteúdo não compreendeu ou com o qual não concorda.
  3. Apagar mensagens ou destruir objetos. Além de raramente funcionar, configura conduta autônoma e destrói prova que poderia ser favorável à defesa.
  4. Combinar versões com testemunhas. Versões idênticas soam ensaiadas, contradições aparecem na audiência e o risco criminal se amplia.
  5. Esperar para contratar defesa. Depois da custódia, muito do que estava disponível já se consolidou. A defesa é mais eficaz antes da audiência, não depois dela.

A página de Direito Criminal reúne as demais situações que atendo nessa área, incluindo inquérito, ação penal, habeas corpus e execução penal.

Aviso Este texto tem caráter informativo e apresenta a regra geral. Cada prisão tem circunstâncias próprias que alteram o que deve ser feito. Não substitui a assistência de um advogado, que deve ser buscada imediatamente.
Atendimento urgente Ver Direito Criminal
WhatsApp