Direito Civil
Contratos, cobranças, indenizações, imóveis, responsabilidade civil. É a área que rege quase tudo o que acontece entre particulares — e a que mais produz prejuízo quando alguém assina antes de ler.
Situações que costumam chegar aqui
- Alguém deixou de pagar o que devia e as cobranças por conta própria não deram resultado.
- O contrato foi descumprido e você precisa saber se pode rescindir, exigir cumprimento ou cobrar multa.
- Vão te fazer assinar um contrato relevante e você quer entender o que está aceitando antes.
- Você sofreu um dano — acidente, obra, ofensa pública, negócio malfeito — e quer ser indenizado.
- Há conflito sobre imóvel: posse, vizinhança, escritura irregular, distrato ou compra travada.
- Você ocupa um imóvel há anos e quer regularizar a propriedade por usucapião.
Prevenir custa uma fração de corrigir
Boa parte dos processos cíveis que chegam ao escritório poderia ter sido evitada por uma cláusula bem escrita. Contrato de prestação de serviço sem definição de escopo, compra e venda sem previsão de rescisão, locação sem garantia clara: são economias de algumas centenas de reais que viram litígios de dezenas de milhares.
A revisão de um contrato antes da assinatura é o serviço mais barato e mais subutilizado do Direito Civil. Quando o documento já foi assinado e o problema apareceu, a análise muda de natureza — passa a ser sobre o que dá para sustentar com a prova existente.
No Direito Civil, quem escreve o contrato escolhe o terreno onde a discussão futura vai acontecer.
Sobre cobrança de dívidas
Antes de propor a ação, três perguntas precisam de resposta: o crédito ainda está no prazo? A prescrição varia bastante — três anos para reparação civil, dez anos na regra geral, seis meses para execução de cheque após o prazo de apresentação. Existe título executivo? Com contrato assinado por duas testemunhas, cheque ou nota promissória, cabe execução direta, muito mais rápida que a ação de cobrança comum. E, por fim, o devedor tem patrimônio? Ganhar uma ação contra quem não tem bens produz uma sentença bonita e nenhum dinheiro. Essa conversa acontece antes da contratação, não depois.
Dúvidas de Direito Civil
Em regra, sim. O direito brasileiro adota a liberdade de forma: salvo quando a lei exige forma específica — como escritura pública para imóveis acima de trinta salários mínimos —, o acordo verbal vale. O problema nunca é a validade, é a prova. Mensagens, comprovantes de pagamento, e-mails e testemunhas são o que transforma um acordo de palavra em algo executável.
Depende da natureza do crédito. Reparação civil prescreve em três anos; cheque tem seis meses de prazo de execução após o prazo de apresentação; a regra geral do artigo 205 do Código Civil é de dez anos quando não há prazo menor. Identificar o prazo correto é a primeira análise — e é frequente que ele esteja mais próximo do fim do que o credor imagina.
Não. A jurisprudência separa dano moral de mero aborrecimento. Espera em fila, discussão comercial e frustração pontual normalmente não indenizam. É preciso lesão efetiva a direito da personalidade, comprovada ou presumida pelas circunstâncias do caso.
É possível quando presentes os requisitos: posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono, pelo prazo da modalidade aplicável. Os prazos vão de dois a quinze anos conforme a espécie, a existência de justo título e boa-fé e o uso dado ao imóvel. Desde 2017 existe a usucapião extrajudicial, feita em cartório — bem mais rápida quando não há litígio.
Essa é uma pergunta que precisa ser feita antes, não depois. Sentença favorável contra devedor sem patrimônio localizável gera uma execução frustrada e custos. Existem caminhos — pesquisa patrimonial, desconsideração da personalidade jurídica, protesto da sentença —, mas eles precisam ser avaliados com franqueza no início.
Em regra não é obrigatório, mas em vários contratos a notificação prévia é o que constitui o devedor em mora e faz os juros começarem a correr. Além disso, ela resolve boa parte dos casos sem processo: recebida por via formal, muita gente paga. Custa pouco e frequentemente evita anos de litígio.
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