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Calculadora de pensão alimentícia

Preencha quatro campos e veja em que faixa de valor o seu caso costuma se encaixar na prática dos tribunais. Sem cadastro, sem e-mail, resultado imediato. E, no fim, a explicação de por que esse número é só um ponto de partida.

O valor que sobra depois de INSS e Imposto de Renda — não o salário bruto. Autônomo: use a média dos últimos seis meses.
Filhos que vão receber a pensão
Quem paga tem outros filhos ou dependentes?
Outros dependentes diluem a capacidade de pagamento e costumam reduzir o percentual.
Como é a guarda?
Convivência realmente dividida costuma reduzir o valor, porque parte do custeio acontece durante o período com cada genitor.
Quem paga arca direto com escola ou plano de saúde?
São os chamados alimentos in natura. Quando existem, a parcela em dinheiro tende a ser menor.
Entenda a conta

De onde vêm esses percentuais

A primeira coisa a saber é desconfortável: não existe percentual de pensão alimentícia previsto em lei. Quem procura o texto legal esperando encontrar “30% do salário” não encontra, porque ele não existe.

O que existe é o artigo 1.694, §1º do Código Civil, que manda fixar os alimentos “na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. É o chamado binômio necessidade-possibilidade, e ele é deliberadamente aberto: a lei preferiu dar ao juiz a régua do caso concreto em vez de um número que serviria mal para quase todo mundo.

Os percentuais que esta calculadora usa vêm da prática. Ao longo de décadas, os tribunais brasileiros consolidaram faixas de referência que servem de ponto de partida nas audiências e nos acordos. Elas não vinculam o juiz, mas descrevem razoavelmente bem o que costuma acontecer.

O que aumenta o valor

  • Despesas comprovadas e específicas da criança: escola particular, tratamento de saúde continuado, terapia, atividades já consolidadas na rotina.
  • Padrão de vida anterior à separação — o filho não deve sofrer queda brusca de condições por causa do fim da relação dos pais.
  • Renda alta ou patrimônio expressivo de quem paga, ainda que a renda declarada seja baixa.
  • Guarda unilateral, em que um genitor concentra o cuidado diário e os custos invisíveis dele.

O que reduz o valor

  • Existência de outros filhos ou dependentes de quem paga, que também têm direito a alimentos.
  • Guarda compartilhada com convivência de fato equilibrada, e não apenas no papel.
  • Pagamento direto de despesas fixas — escola, plano de saúde, curso —, os alimentos in natura.
  • Renda comprovadamente baixa ou instável de quem paga, respeitado o mínimo existencial de ambos os lados.
Teto de desconto em folha O artigo 529, §3º do Código de Processo Civil limita o desconto em folha de pagamento a 50% dos ganhos líquidos do devedor. Esse é o limite que a calculadora respeita. Vale lembrar que o teto se aplica ao desconto direto na remuneração — ele não é o valor “normal” de uma pensão, e sim o máximo admitido nessa modalidade de cobrança.

Quando não há renda comprovada

Autônomo, informal ou desempregado: nesses casos o valor não se calcula sobre salário, porque não há salário. A praxe é fixar a pensão em percentual ou múltiplo do salário mínimo vigente — comumente entre 20% e 30% de um salário mínimo por filho, embora esse patamar varie bastante conforme a comarca e as provas dos autos.

Existe ainda um caminho frequentemente ignorado: demonstrar o padrão de vida real de quem alega não ter renda. Veículos, viagens, imóveis, movimentação bancária e postagens em redes sociais já fundamentaram inúmeras decisões que reconheceram capacidade financeira muito superior à declarada.

A pensão não é preço do filho nem punição ao genitor. É a tradução, em dinheiro, de um dever que já existia antes do processo.

O valor pode mudar depois

Decisão sobre alimentos não é definitiva. Mudando a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga — desemprego, doença grave, nascimento de outro filho, aumento substancial de renda —, cabe ação revisional para majorar, reduzir ou até exonerar a obrigação. O erro mais caro nessa área é combinar informalmente um valor menor e continuar devendo o valor da sentença: a dívida se acumula e pode levar à prisão civil.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre pensão alimentícia

Não. Nenhuma lei brasileira fixa percentual de pensão alimentícia. O artigo 1.694, §1º do Código Civil manda fixar os alimentos na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. Os percentuais de 20% a 30% são prática forense consolidada, não regra legal — e por isso admitem variação relevante caso a caso.

O desconto em folha de pagamento é limitado a 50% dos ganhos líquidos, conforme o artigo 529, §3º do CPC. Esse teto vale para o desconto direto na remuneração e serve de parâmetro prático nas demais formas de cobrança. Chegar perto desse limite é situação excepcional, normalmente ligada a vários filhos ou a despesas de saúde elevadas.

Sem renda comprovada, o valor costuma ser fixado em percentual do salário mínimo vigente, e não do salário. Também é possível demonstrar o padrão de vida real por meio de bens, movimentação financeira e gastos, o que frequentemente revela capacidade bem maior do que a declarada.

Pode existir, sim. Guarda compartilhada é divisão das decisões sobre a vida do filho, não divisão automática das despesas. Havendo desequilíbrio de renda entre os pais ou tempo de convivência desigual, a pensão continua devida — em geral, em valor inferior ao da guarda unilateral.

Sim, por ação revisional, sempre que houver mudança relevante na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga. O que não funciona é o acordo verbal para pagar menos: enquanto a sentença não for alterada judicialmente, a diferença continua sendo dívida — e dívida de alimentos admite prisão civil.

Não. Ela é uma ferramenta educativa, feita para dar noção de ordem de grandeza antes da conversa com um advogado. O cálculo que vai para o processo se constrói com documentos: comprovantes de renda, despesas da criança, extratos e provas do padrão de vida. É outra natureza de trabalho.

Do número ao caso

A estimativa te deu a ordem de grandeza. O caso exige o resto.

Documentos comprovam renda, despesas mudam a conta e o histórico da relação pesa na audiência. Me mande o resultado que apareceu aí e conte sua situação — a partir daí dá para falar de números com fundamento.

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